Terminais Rodoviários

Desde 2022, com a aprovação da Lei nº 21.297, cabe à Secretaria-Geral da Governadoria (SGG), formalizar com os municípios os termos de cessão de uso, não remunerados, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás. Com os termos, prefeituras ou empresas têm o direito de usar, administrar e explorar, inclusive comercialmente, os terminais, devendo zelar pelo seu funcionamento, conservação, manutenção e limpeza.
Já à AGR compete a regulação, controle e fiscalização de todos os terminais rodoviários de passageiros e do cumprimento dos termos de cessão de uso, podendo, para tanto, valer-se das disposições da Lei nº 13.569/99 e Resolução Normativa nº 018/2014-CR no que couber.
Quanto ao Terminal Rodoviário de Goiânia e ao subterminal de Campinas, à AGR compete a fiscalização econômica do contrato de concessão vigente desde 14 de julho 1998.
A partir de levantamentos realizados pela equipe de vistoria da GERED e da equipe da GEPIT/SGG, foram contabilizados em 2022 (até agosto), 251 TRPs e mais dois concedidos (TRP de Goiânia/Campinas e o TRP de Anápolis). Na figura abaixo apresenta-se o panorama dos TRPs do estado considerando o proprietário e a entidade gestora. Fonte: GERED/AGR (2022)
Nota: GEPIT (Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte)
Conforme a figura acima, observa-se que seis (2,4%) são particulares, quatro (1,6%) pertencem ao estado mas administrados por Associações; oito são administrados pela GEPIT e pertencem ao estado; 37 (14,7%) são TRPs pertencentes e administrados pelos municípios e 196 (78,1%) pertencem ao estado e são administrados, via termo de cessão de uso, pelos municípios. Por fim, até maio de 2022, a equipe de vistoria da GERED já haviam vistoriados 53 (cerca de 21%) do total de TRPs localizados no estado de Goíais.