Saneamento Básico


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A AGR realiza, por intermédio da Gerência de Saneamento Básico, a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de forma supletiva nos municípios em que os titulares deixem de cumprir as exigências de que trata a lei do marco regulatório estadual, de forma a garantir serviços adequados aos usuários e de forma plena nos municípios que optem por delegar a ela tais competências, por meio de lei ou convênio.
Competências da Gerência de Saneamento
A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, define o Saneamento Básico como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Por meio da Lei Estadual nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, foi dada à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) a competência de aplicar o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.

Cabe à AGR:
  • Atender às solicitações e reclamações dos usuários;
  • Acompanhar a qualidade da água;
  • Verificar o cumprimento das metas de universalização dos serviços de saneamento básico;
  • Fiscalizar a manutenção e preservação das instalações dos sistemas de água e esgoto;
  • Acompanhar os investimentos e racionalização dos custos;
  • Fixar tarifas e aprovar reajustes e revisões tarifárias;
  • Acompanhar outros aspectos da prestação de serviços de saneamento básico.
A AGR fiscaliza efetivamente o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos 225 municípios onde a Saneago atua, sendo que em quatro deles a prestação dos serviços de esgotamento sanitário foi delegada à BRK Ambiental (Aparecida de Goiânia, Rio Verde, Jataí e Trindade). Atualmente, a AGR regula e fiscaliza a prestadora de serviços Buriti Alegre Ambiental S.P.E.-S/A, responsável pela prestação de serviços de água e esgoto no município de Buriti Alegre. Com isso, busca garantir o cumprimento pelas partes (prestador de serviço e usuários) da legislação em vigor e, sobretudo, permitir ao usuário o exercício dos seus direitos, exigindo-lhe também o cumprimento dos seus deveres de forma ampla e transparente.

Na intenção de promover a uniformização dos normativos regulatórios, a AGR possui convênio com a Agência de Regulação de Goiânia (AR) e Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico de Rio Verde (AMAE).

A Gerência de Saneamento Básico é a responsável pela fiscalização dos serviços de saneamento, tendo como atribuições:
  • Elaborar regulamentações;
  • Fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento básico;
  • Analisar solicitações e reclamações de Ouvidoria;
  • Elaborar cálculos e estudos para Reajuste e Revisão Tarifária;
  • Avaliar a qualidade dos serviços prestados;
  • Acompanhar o cumprimento dos contratos firmados entre prestadores de serviço e municípios, inclusive obras e metas de universalização dos serviços de saneamento básico.
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Legislação Saneamento
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