Energia

A partir do Convênio de Cooperação nº 26/2011 com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a AGR assumiu a incumbência de fiscalizar os serviços de distribuição e geração de energia elétrica no Estado de Goiás e de realizar as atividades complementares de Ouvidoria.
Decreto nº 9533/2019
Art. 49. Compete à Gerência de Energia:
I - gerir as atividades de sua área de competência;
II - atuar, na forma legal, nas seguintes áreas:
- a) geração de energia elétrica;
- b) distribuição de energia elétrica;
- c) gás canalizado;
III - acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades na área de energia;
IV - promover a notificação dos processos oriundos de termos de notificação e de autos de infração e outros atos na área de energia;
V - aplicar penalidades na área de energia, na forma legal;
VI - elaborar plano de trabalho para as atividades de fiscalização e controle dos serviços de energia, na forma legal;
VII - fiscalizar as instalações e os serviços prestados pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de energia;
VIII - elaborar plano de trabalho para as atividades específicas de gás canalizado;
IX - acompanhar e subsidiar a área técnica específica na análise da proposta de reajuste e revisão tarifária de gás canalizado;
X - acompanhar e subsidiar a área técnica específica a conceber, desenvolver e propor metodologia de reajuste e revisão tarifária de gás canalizado;
XI - manter registros atualizados e arquivo físico dos instrumentos contratuais e legais, no âmbito de sua atuação;
XII - coordenar, executar e avaliar os convênios específicos da área de energia;
XIII - avaliar os serviços prestados pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de energia, tendo por base os indicadores de qualidade;
XIV - propor a contratação de serviços técnicos especializados, no âmbito de sua competência;
XV - acompanhar, monitorar e fiscalizar os serviços de geração de energia elétrica;
XVI - acompanhar, monitorar e fiscalizar os serviços de distribuição de energia elétrica;
XVII - emitir e assinar termos de notificação;
XVIII - emitir parecer técnico sobre as atividades de distribuição de energia elétrica;
XIX- instruir os processos oriundos do serviço de distribuição de energia elétrica;
XX - realizar outras atividades correlatas.