GOVERNO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO,CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
FISCAL VOLUNTÁRIO
INTRODUÇÃO
Após a aprovação da Lei 14.249 de 29 de julho de 2002 (link lei 14.249/02), é direito de todos os cidadãos do Estado de Goiás fiscalizar os serviços públicos prestados no Estado. Basta que seja solicitado junto à AGR seu cadastramento como Fiscal Voluntário.
O QUE SÃO OS FISCAIS VOLUNTÁRIOS ?
São colaboradores não remunerados e sem qualquer vínculo de trabalho com a AGR, que atuam exclusivamente na fiscalização dos serviços públicos que seguem abaixo:

* Energia Elétrica

* Água e Esgoto

* Saúde Pública

* Educação Básica

* Segurança Pública

* Telecomunicações

* Proteção ao meio ambiente

* Transportes
QUEM PODE SER UM FISCAL VOLUNTÁRIO ?

Será credenciado como Fiscal Voluntário da qualidade dos serviços públicos, todo cidadão residente no Estado de Goiás, maior de idade que, voluntariamente, se inscrever  junto à AGR e passar a fazer parte do seu  Cadastro de Fiscais Voluntários.

Cada fiscal voluntário terá carteira de identificação fornecida pela AGR para a sua necessária identificação, além de ser inscrito no Cadastro de Fiscais Voluntários.
COMO SE TORNAR UM FISCAL VOLUNTÁRIO?                 

Para colaborar no desempenho da Qualidade dos Serviços Públicos, basta preencher o Formulário de Cadastro disponível no site (clique aqui), nas Agências de Correio da Praça Cívica, de Campinas e do Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, e em mais 139 Agências dos maiores municípios do  Estado. Envie para AGR, anexando cópia dos documentos descritos abaixo:

* RG

* CPF 

* Título de eleitor

* Comprovante de endereço

* Foto 3x4 (recente e original);

* Certidão negativa criminal (original).
(vetadas as certidões pela internet)

No caso de formulários disponíveis nas Agências de Correio, a postagem do formulário e dos documentos será paga pela AGR. Caso você se encontre em uma cidade cujas Agências de Correio não disponibilizem o Formulário de Cadastro, você pode obtê-lo acessando  o link abaixo, ficando sob sua responsabilidade o custo da postagem do mesmo junto a documentação necessária para o cadastro.
* Formulário de Cadastro do Fiscal Voluntário
SOBRE A ATUAÇÃO DO FISCAL VOLUNTÁRIO.

O trabalho do Fiscal Voluntário não trará qualquer ônus para a AGR ou para o Estado de Goiás, não havendo vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim (Lei nº 9608, Art. 1º, Parágrafo único, de 18 de fevereiro de 1998).

A atuação do Fiscal Voluntário consistirá de denúncia registrada em formulário próprio   (Registro de Ocorrência) entregue na ocasião do cadastramento, feita pessoalmente ou através dos Correios (porte pago), fax ou correio eletrônico, contendo informações relativas à qualidade do serviço público fiscalizado, bem como seu nome e o número de sua inscrição no Cadastro de Fiscais Voluntários da AGR. A segunda via do formulário ficará em seu poder.

Recebida a denúncia e verificada a sua procedência, a AGR adotará as providências pertinentes, comunicando-as ao fiscal voluntário  que  a  fez.

O fiscal voluntário que agir em desacordo com o regulamento da fiscalização voluntária, terá a sua inscrição no Cadastro de Fiscais Voluntários cancelada.

OBJETIVOS DA ATUAÇÃO DOS FISCAIS VOLUNTÁRIOS

* Níveis crescentes de universalização dos serviços públicos

 * Continuidade dos serviços públicos

 * Rapidez no restabelecimento dos serviços públicos

 * Qualidade dos bens e serviços públicos

 * Preservação do patrimônio e mobiliário públicos

 * Mostrar ao consumidor várias formas de como ele pode ter acesso às informações sobre sua condição e direito, procurando acompanhamento junto à AGR que tem competência de deliberar e fiscalizar o serviço público no âmbito estadual.

 
Fale com a AGR - Avenida Goiás, nº 305, Ed.Visconde de Mauá, Centro. Goiânia-GO CEP: 74005-010
Fone: (62) 3226-6400
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