Agência multi setorial de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos delegados pelo Estado de Goiás e/ou objetos de convênios com a União e os municípios, a Agência Goiana de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, foi criada pela
lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999 e regulamentada pela
lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999. A AGR é uma autarquia estadual sob regime especial, possui personalidade de direito público e está jurisdicionada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás, tendo a mesma autonomia funcional e administrativa, revestida de poder de polícia.
DENTRE OS OBJETIVOS DA AGR, SE DESTACAM:
* Garantir serviços públicos adequados às necessidades dos usuários.
* Assegurar os direitos dos consumidores e a qualidade dos serviços a preços justos.
* Mediar conflitos entre as prestadoras de serviços públicos e os consumidores.
* Outorgar concessões, permissões e autorizações para execução de serviços públicos, atráves de autorização do Conselho Estadual de Desestatização.
* Fomentar o desenvolvimento, a universalização e modernização dos serviços públicos.
ATUALMENTE, A AGR EFETIVAMENTE REGULA, OU CONTROLA, OU FISCALIZA, OU EXERCE AS TRÊS OPÇÕES, SOBRE OS SERVIÇOS DESCRITOS ABAIXO:
* Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros;
*
Energia Elétrica (Convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel, para fiscalização).
* Saneamento Básico/Recursos Hídricos (marcos regulatórios programados).
* Fiscalização de bens construídos e pertencentes ao Estado de Goiás.
* Transporte Coletivo Interestadual e Internacional de Goiânia (Convênio com ANTT para fiscalização).
* Transporte Coletivo na Região Metropolitana de passageiros (*apenas fiscalização supletiva)
Além dos serviços citados acima é de responsabilidade da AGR a condução do Fórum de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.